Essa notícia é de 28/01 de 2008, mas não sei se ainda está em vigor, então resolvi posta-la aqui, e mostrar (o meu e-mail) e incentivar as pessoas a também mandarem e-mail para o deputado criador do projeto de lei.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2024/07, do deputado Henrique Afonso (PT-AC), que aumenta a pena para os crimes contra a religião e os religiosos. Pela proposta, quem escarnecer publicamente de alguém devido a crença religiosa, impedir ou perturbar culto ou desrespeitar publicamente ato ou objeto religioso será punido com reclusão de um a três anos. Se houver emprego de violência, a pena será aumentada em 1/3, sem prejuízo da pena correspondente à violência.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) prevê detenção de um mês a um ano ou multa para esse tipo de crime. A proposta revoga o artigo do Código Penal, transferindo-o para Lei Anti-Racismo (7.716/89), que "constitui diploma legal específico que já trata dos crimes resultantes de discriminação ou preconceito", conforme lembra o deputado.
Henrique Afonso destaca que, embora a Constituição assegure a liberdade de crença, "cultos e religiões têm sido alvo de críticas e ofensas crescentes e injustas". O deputado lembra que incluem-se entre as ocorrências mais graves roteiros de ódio, rancor e desrespeito aos templos, objetos e sentimentos religiosos. "A responsabilidade por tais atitudes muitas vezes é também de quem dá apoio à divulgação", afirma.
Na opinião do parlamentar, é urgente aumentar a pena para esses casos. "Pretendemos evitar que o réu se livre com a concessão de benefícios, como a transação penal e a suspensão condicional do processo", afirma.
Tramitação
A proposta, sujeita à análise do Plenário, foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
http://www2.camara.gov.br/internet/homeagencia/materias.html?pk=116740
Para quem não entendeu esse projeto vai ser praticamente isso:
Ateísmo=Racismo
Segue meu email para a câmara e resposta deles
Prezado Deputado
Tomei conhecimento que Vossa Excelência é relator da PL-2024/2007, de autoria do deputado Henrique Afonso.
Como ateu preocupo-me com tal proposta, e peço-lhe atenção aos problemas que ela causa à liberdade de religião, garantida pela Constituição Federal no artigo 5°, parágrafo VI.
Não há nenhuma semelhança entre a prática de racismo e liberdade de culto, tornando a PL inadmissível. Atentando até contra a liberdade de não religião e de expressão.
Ao considerar derreespeito a objeto religioso e críticas a argumentos religiosos como semelhança a racismo, simplesmente proíbe a liberdade de não concordar com ditos religiosos
E contra a liberdade religiosa, pois ignora a ausência de religião, que é parte integrante da liberdade religiosa, ao proteger religiosos e excluir os sem religiões.
Espero que Vossa Excelência cumpra seu papel de legislador lembrando que vivemos em uma república laica, onde a religião não deve interfirir na república.
Assim, confio no voto de Vossa Excelência contra à PL .
Grato.
Thiago Ferreira
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Prezado Senhor Thiago,
Em atenção a sua solicitação, encaminhamos sua mensagem ao Senhor Deputado George Hilton, relator do Projeto de Lei n° 2024/2007, que acresce o art. 20-A à Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, e revoga o art. 208 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
Colocamo-nos sempre à disposição e agradecemos o seu contato.
Central de Comunicação Interativa/Câmara dos Deputados
Disque-Câmara 0800-619619 e agencia@camara.gov.br
3 Comentários:
Pois é meu caro, vivemos num mundo tão globalizado que liberdade não existe....é uma farsa insana.Precisamos fazer leis decretos para que a liberdade ou a falta dela se torne clara parao cidadão!
beijos
haha isso parece piada. e olhe que nem provaram que deus existe ainda.
É importante a liberdade de crença e de não crença também...
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