quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Policial agora terá que prever se bandido fugirá ou não

Comentário de um ex-policial sobre a a ação do STF de proibir policiais de algemar presos.

O Comentário foi postado em uma outra notícia sobre o barraco no STF

por Osvaldo Aranha, em 15 de Agosto de 2008 as 6:18 pm

EU NÃO SOU “ESTUDADA”MAS COMENTARIOS REFERENTE A ESTE “ÉGREGIO TRIBUNAL “,NÃO FALTAM.
ARTIGOS

14/08/2008- matéria publicada no jornal última hora -ms

11ª súmula vinculante do STF

O título deste artigo também poderia ser “o princípio do fim”.

Brasileiros e brasileiros (imitando Sarney) ou descamisados (como diria Collor), companheiros e companheiras (Lula) ou finalmente: infelizes e infelizes (Paulo Magalhães).

O STF, pressionado pelas forças políticas e econômicas envolvidas nos mais diversos crimes acabou cedendo (capitulando) à corrupção e fez publicar a súmula de número onze: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Desde os mais remotos tempos, nos primórdios da humanidade e inicio da formação social os presos são manietados, amarrados, acorrentados, algemados ou de alguma forma contidos para não poderem fugir ou não agredir aqueles que o estão prendendo. Obviamente que a maioria daqueles que iam presos não faziam parte do poder constituído.

Com o passar dos tempos e o advento da fotografia e do cinema (que passou a divulgar a imagem dos presos) alguns “estudiosos”, desesperadamente necessitados de desenvolver alguma tese inédita nos cursos de PHd, acabaram inventado entendimentos diversos dos convencionais. Foi assim que surgiu aquela idéia de não poder bater nos filhos para educá-los e que se agigantou ao ponto de alguns afirmarem que não era possível nem chamar a atenção – “com criança só o diálogo resolve”.

Nota: Pena que desenvolveram esta tese muito tardiamente e minha mãe já havia me criado - na base da pancada.

Neste mesmo compasso foram criadas as filosofias do constrangimento, do constrangimento ilegal, do assédio moral, da inversão de valores (o errado passou a ser certo e o certo virou errado) e que finalmente culminou nesta decisão suprema (ou supimpa) do Supremo Tribunal Federal.

Tenho a certeza absoluta que este posicionamento deve estar sendo comemorado pelos nossos Ministros do Judiciário, pela OAB, por ativistas dos direitos humanos entre outros – pois é claro, nenhum deles vai ter que prender ninguém nos próximos 100 ou 200 anos. Depois disso o pandemônio será tal que não existirão mais policiais - todos estarão presos por abuso de autoridade ou poder e então estas instituições é que terão que ir às ruas para fazer as vezes de defensores da segurança pública. Porem, quando isto ocorrer, certamente irão suprimir a súmula referente à limitação do uso de algemas.

Mas, voltando a este século, em que foi descoberta milagrosamente a “solução perfeita” para os abusos contra os presos, temos a certeza absoluta que a inteligente façanha também deve estar sendo comemorada por Deputados, Senadores, banqueiros envolvidos com desvio de dinheiro, altos funcionários públicos das estatais e outros criminosos como traficantes, estupradores, assaltantes etc.

Será que dentre os ilustres letrados nenhum percebeu que esta problemática das algemas somente veio à tona depois que importantes personagens da república foram presos? E que o problema não são as algemas e sim a imagem deles divulgada prioritariamente e com exclusividade pela Rede Globo? Será que somente este humilde policial aposentado é que percebeu o engodo?

Nenhum de nossos fantásticos juristas foi capaz de entender que enquanto eram os pretos, os pobres, as prostitutas e a ralé que estava sendo presa e as imagens divulgadas nos pasquins da vida ou nas redes de televisão consideradas “de segunda” não tinham nenhum problema? Que o problema real foi prender o Pita (de pijamas), o Nahas, o Danielzinho. E esta situação fez o Presidente lembrar o quanto seus filhos são problemáticos?

Agora questiono àqueles que têm um pouquinho de raciocínio lógico e puderem deixar de lado por alguns instantes a mediocridade: quem já viu um indivíduo que quer fugir dar mostras de seu intento?

Vou ajudar caso alguém não tenha entendido a pergunta: desde quando um bandido que está sendo preso avisa com antecedência ao policial que irá fugir ou dá sinais de suas intenções?

Se isso não acontece, bando de mulas, então como o policial irá saber que aquele marginal vai fugir ou não? Se não pode saber se haverá fuga, ENTÃO COMO DECIDIR SE DEVE OU NÃO ALGEMÁ-LO?

Já sei, não, não fiquem nervosos, não precisa esculhambar. Desculpem a minha ignorância afinal não sou um Ministro experiente. Sou apenas um reles policial que trabalhou durante mais de 20 anos prendendo gente e tentando adivinhar o que o preso iria fazer a seguir. Detalhe: até hoje nunca consegui certeza de que iria acertar.

Mas acredito que nossos Juízes imaginaram que é só perguntar a origem do preso. Se for filho de Prefeito não foge – então não pode algemar. Se for Deputado ou banqueiro não agredirá o policial – então não pode algemar. Se for sobrinho da filha da irmã da empregada do motorista de táxi que um dia transportou o irmão de um cunhado de Vereador também é “boa gente” e não pode algemar. Mas tenho certeza que se for um sarará lá do Morro do Adeus, de short, sem camisa, de havaianas, com tatuagem nos braços e beiçudo, vai estar liberada a algema - querem apostar? Estes são os tais que apresentam “fundadas suspeitas de fuga”.

Agora se por acaso um daqueles limpinhos, filhos d´algo, que se mostram quietinhos, agredir um policial ou até matar um (ou mais) inocente quem irá responder por não ter algemado o “santinho”? Certamente não será um Ministro do STF.

Nos próximos concursos públicos para a polícia a matéria que irá valer o maior número de pontos deverá ser adivinhação. Adivinhação valerá mais pontos do que Direito Penal, Administrativo e mesmo Constitucional. De que adianta saber que todos têm direitos iguais, que todos devem ser tratados de igual forma, se não conseguir adivinhar se aquele indivíduo que está sendo preso, no primeiro momento um delicado cidadão contribuinte, irá ou não tentar fugir ou colocar em risco sua integridade física ou a de terceiros?

Resolvam o problema: Rodolfofinho, filho de Petrolino (alto funcionário de estatal) separou-se de Girolanda e não paga pensão alimentícia, o juiz expediu o Mandado de Prisão e ele foi preso. Ao ser detido mostrou ser um indivíduo educado e de bons modos. Chegando próximo a delegacia Rodolfofinho envergonhado, com medo do pai autoritário, empreende fuga usando um carro de uma jovem senhora grávida que toma de refém e bate no poste. Morrem a senhora e o bebe que nasce prematuro entre as ferragens com imagens ao vivo disponibilizadas pelo Datena e depois no Jornal Nacional, no SBT, na Record, no raio que os parta. Pergunta: quem será responsabilizado por não ter algemado Rodolfofinho?

Responderam? Então respondam agora esta: e se Rodolfofinho fosse algemado e não empreendesse fuga e não demonstrasse reação violenta, o que fará Petrolino? Quem será responsabilizado por ter algemado Rodolfofinho?

É que os policiais brasileiros são bem bundões mesmo e os sindicatos e associações piores ainda. Estava na hora destes organismos de representação ajuizarem uma ação cautelar visando conseguir liminar que determinasse que: “policiais somente são obrigados a prender e/ou deter indivíduos portadores de certidão judicial de que não fugirão, não colocarão a vida deles próprios ou de terceiro em risco e/ou que se portarão dentre dos limites instituídos pelo STF.”

Nesta mesma certidão deverá conter a observação que: “no caso do preso ou detido n

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